O prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra em pouco menos de um mês, no dia 5 de maio. Como o cadastro é obrigatório em todo o paÃs e, até metade de março, apenas cerca de 10% das propriedades rurais já tiveram o processo concluÃdo, o governo do Paraná enviou ao Ministério do Meio Ambiente um pedido de prorrogação.
O ofÃcio foi entregue no último dia 18 de março, pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz TarcÃsio Mossato Pinto, que participou da reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
De acordo com o presidente do IAP, a não prorrogação do prazo prejudicaria muitos proprietários rurais. “Aguardaremos a decisão do governo federal, mas acredito na prorrogação do prazo para maio de 2016”, explica Luiz TarcÃsio.
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Paraná
O estado do Paraná é o segundo com maior número de propriedades rurais a serem cadastradas, com mais de 532 mil imóveis. Até o dia 19 de março, apenas 42.235 cadastros estavam registrados, cerca de 8% do total de imóveis rurais do estado. Mesmo assim, o Paraná é o quinto estado em quantia de cadastros já efetuados. No Brasil todo, até esta data, foram cadastrados 361.897 imóveis rurais.
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Cadastro
O CAR deve ser feito pelo site www.car.gov.br. Para isso, o proprietário rural pode contar com o auxÃlio de entidades que atuam como multiplicadoras do cadastro, é o caso da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), da Emater, federações e sindicatos rurais.
Sempre que a propriedade tiver qualquer alteração nominal, possessória ou de reserva legal, o cadastro deverá ser atualizado.
Para responder aos questionamentos dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas com informações e explicações sobre o processo. Para mais informações, acesse www.iap.pr.gov.br.
Os proprietários que não se cadastrarem perderão benefÃcios previstos na lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), como créditos e financiamentos agrÃcolas, suspensão de multas administrativas, falta de segurança jurÃdica sobre seus imóveis e dificuldades para transações imobiliárias.
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