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Brucelose e tuberculose: exames são obrigatórios

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Desde junho de 2013, os exames de brucelose e tuberculose bovinas são obrigatórios no Paraná. A exigência é do governo estadual e quem fiscaliza é a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). As indústrias de laticínios devem apresentar relatórios de todos os fornecedores e não podem receber, industrializar ou comercializar o leite de propriedades, do Paraná ou outro estado, sem a comprovação dos exames e vacinações de todo o rebanho.

A obrigatoriedade faz parte do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) e do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, instrução normativa de 6 de janeiro de 2014.

Conforme o chefe local da Adapar, Nilson de Freitas Gouveia, os exames são de responsabilidade do produtor, que deve contratar veterinários credenciados para fazer os procedimentos e fornecer os laudos, uma vez por ano. Em 2015, o prazo para os exames vai até o dia 31 de maio. A partir desta data, os técnicos da Adapar iniciam a fiscalização nos laticínios e depois nas propriedades.

 

Faixa etária

A vacina contra a brucelose deve ser feita nas fêmeas de três a oito meses. “Caso contrário, o produtor é impedido de entregar o leite”, orientou Gouveia. Os testes para averiguar a existência desta doença devem ser feitos em fêmeas vacinadas a partir de 24 meses de idade, e em fêmeas não vacinadas a partir de oito meses.

Já o exame de tuberculose é obrigatório somente a partir de 45 dias (seis semanas), nas fêmeas. Os machos só precisam ser examinados, para as duas doenças, se conviverem com o rebanho leiteiro. A instrução da faixa etária é a mesma das fêmeas.

 

Multa

O produtor que não apresentar os exames e atestados de vacinação está sujeito a multa, cobrada por número de animais não examinados. Por isso, Gouveia alerta para que todos cumpram as exigências. “Muitas pessoas acham que só nas novilhas deve ser feito o exame, mas é a partir das faixas etárias citadas”, explicou.

O fiscal lembra que estas doenças são zoonoses, ou seja, podem ser transmitidas aos seres humanos. Isto pode acontecer através do leite não-pasteurizado ou do contato direto com animais contaminados. “Os exames e o saneamento levados a sério podem, no futuro, nos tornar livres destas doenças”, destacou.

 

Certificação

As propriedades produtoras de leite podem receber certificações que a garantem como livres de brucelose e tuberculose. Segundo Gouveia, é necessário fazer três exames nos animais, com intervalos de três a quatro meses do primeiro para o segundo exame e de seis a sete meses do segundo para o terceiro. Se todos derem negativo, obtém-se o certificado.

“Também é necessário controlar o trânsito de animais na propriedade. Só pode aceitar gado vindo de outra propriedade certificada ou que tenha, pelo menos, dois exames negativos para brucelose e tuberculose”, alertou o fiscal. A certificação tem validade de um ano e, todos os anos, são feitas revalidações.

Nilson explicou que animais de propriedades certificadas são dispensados de testes para estas doenças na hora da venda. “Facilita a comercialização dos animais, é seguro para quem vende e quem compra. Quanto mais propriedades forem certificadas, mais segurança teremos”, ressaltou.

A certificação é voluntária, todos os interessados podem requerê-la. O primeiro passo é buscar um médico veterinário habilitado ao Mapa, que se responsabilizará pelo saneamento da propriedade. Depois, basta ir à Adapar e informar o interesse pela certificação. Aí serão realizados os procedimentos e a documentação necessária, enquanto o produtor e o veterinário iniciam os exames. Assim que saírem os três resultados negativos para cada doença, a propriedade será certificadamente livre de brucelose e tuberculose.

Fotos: Divulgação

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