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Imposto de Renda: novas regras e prazos

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Desde segunda-feira (2) até o dia 30 de abril, os contribuintes de todo o território nacional devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativo ao ano de 2014.

Espera-se que, neste ano, 27,5 milhões de pessoas prestem contas à Receita Federal, isto inclui aqueles que realizam atividades rurais. Confira, na lista abaixo, quem precisa fazer a declaração:

Renda

- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais de R$ 26.816,55;

- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma passa dos R$ 40.000;

 

Ganho capital e operações em bolsa de valores

- quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda de incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

Atividade Rural

- quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75;

- quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.

Bens e direitos

- quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Condição de residente no Brasil

- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014.

 

Como fazer

A declaração pode ser feita de um computador, notebook, tablet e até do celular. Basta baixar o programa do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), se for fazer de um computador ou notebook, ou baixar o aplicativo para smartphones ou tablets, disponíveis para usuários do sistema Android ou iOS, da Apple.

Não é mais possível entregar a declaração em disquete.

 

Multa

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Pagamento

Quem tiver que pagar mais imposto, poderá parcelar o valor em até oito vezes, desde que sejam parcelas de mais de R$ 50. Se o valor a ser pago for menor que R$ 100, terá que ser quitado em parcela única.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto, por transferência eletrônica ou débito em conta.

Texto: Com informações receita.fazenda.gov.br e Foto: Divulgação

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