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Vazio Sanitário da Soja: fique atento!

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Estabelecido pela resolução Nº 120/2007, da Secretaria do Estado do Paraná, é o período compreendido entre 15 de junho e 15 de setembro, em que deve haver ausência de plantas vivas de soja no campo.

 

 

 

A área técnica Agronômica da Copagril avisa aos produtores que, de 15 de junho a 15 de setembro, estará proibido o plantio ou a manutenção de plantas vivas de soja no Paraná. Este é o período do vazio sanitário, quando não deve haver plantas de soja em propriedades rurais, estradas e carreadores. O objetivo é evitar ou retardar ao máximo o aparecimento do fungo causador da ferrugem asiática, doença que ataca a cultura e causa sérios prejuízos econômicos aos produtores.

Lembrando que, quem não atender às determinações, poderá ser autuado e multado  conforme estabelece a Lei 11.200/97, da Defesa Sanitária Vegetal. Os casos mais graves de desrespeito podem levar à interdição da propriedade rural e à proibição de acesso ao crédito rural.

O vazio sanitário foi instituído por Lei no Paraná, pela resolução 120 de 2007, atendendo a uma solicitação dos próprios produtores, que viram nessa medida uma forma eficaz de evitar a disseminação do fungo que provoca a ferrugem asiática e ataca, principalmente, a safra normal da soja durante o verão. Os fungos sobrevivem durante o inverno nas plantas remanescentes de soja viva, em áreas cultivadas, em carreadores e estradas.

O vazio sanitário é uma estratégia no manejo da ferrugem asiática que vem sendo adotada em 11 estados produtores de soja. Na ausência de plantas vivas, a tendência é reduzir o fungo.

Por isso, durante o período do vazio sanitário os produtores devem fazer o monitoramento da propriedade e eliminar todas as plantas vivas de soja, mesmo aquelas que nascem entre outras culturas e às margens das estradas de acesso à propriedade. A eliminação de plantas vivas ou remanescentes deverá ser feita até esta quinta-feira, dia 14 de junho, pela pessoa física ou jurídica, nas instalações onde houve cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, comércio, industrialização, movimentação ou transporte de soja. Após esta data, os infratores podem ser autuados.

Texto: Comunicação Copagril Fotos: Arquivo Copagril

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