Termina, no dia de 30 de setembro, o prazo para os produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercÃcio de 2013. A apresentação é obrigatória para pessoa fÃsica ou jurÃdica que seja proprietária, titular do domÃnio útil e possuidora a qualquer tÃtulo, inclusive usufrutuária. A Receita Federal já publicou a Instrução Normativa nº 1.380, com as normas e procedimentos para apresentação da declaração.
Quem não entregar o documento dentro do prazo será multado em, ao menos, R$ 50, isto em casos de imóvel rural imune ou isento de ITR.
Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrÃcola. O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, mas nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.
A apresentação deve ser elaborada com o uso de computador, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercÃcio de 2013, disponÃvel no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Texto: Agrolink.com.br e Fotos: Divulgação