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Termina neste mês o prazo para declaração do Imposto Territorial Rural

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Termina, no dia de 30 de setembro, o prazo para os produtores rurais entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2013. A apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil e possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária. A Receita Federal já publicou a Instrução Normativa nº 1.380, com as normas e procedimentos para apresentação da declaração.

Quem não entregar o documento dentro do prazo será multado em, ao menos, R$ 50, isto em casos de imóvel rural imune ou isento de ITR.

Quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola. O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, mas nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.

A apresentação deve ser elaborada com o uso de computador, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Texto: Agrolink.com.br e Fotos: Divulgação

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