Os produtores rurais pessoas fÃsicas devem escolher entre duas opções de recolhimento da contribuição previdenciária: sobre a receita bruta da comercialização das mercadorias ou sobre a folha de salários de seus empregados. Essa decisão tem grande impacto no cumprimento das obrigações fiscais e é importante que os produtores estejam atentos à s normas e prazos estabelecidos pela Legislação Federal.
Conforme a legislação vigente, os produtores rurais que optam pelo recolhimento sobre a folha de salários devem renovar essa escolha anualmente. Em 2024, a declaração entregue à Copagril será válida apenas para o ano de 2024. Assim, a partir de 2025, todos os produtores que desejarem continuar com o recolhimento sobre a folha de pagamento de seus funcionários devem apresentar a nova declaração à Copagril.
A declaração deve ser feita através do Modelo Anexo VII, Incisos I e II do Art. 22 da Lei nº 8.212, e deve ser entregue antes da primeira produção do ano de 2025 ou, no mais tardar, até o dia 31 de janeiro de 2025. A não entrega dentro do prazo pode resultar em problemas no sistema de informações cadastrais da Copagril, prejudicando o cumprimento das exigências fiscais.
A Copagril reitera a importância de que a decisão do produtor seja devidamente comunicada, a fim de viabilizar as alterações necessárias no sistema de informações cadastrais. Tal procedimento tem por objetivo garantir a conformidade com a legislação vigente.
A equipe da Escrita Fiscal da Copagril está disponÃvel para fornecer todos os esclarecimentos necessários sobre o processo. Os produtores podem entrar em contato com a sua filial de operação para tirar dúvidas e garantir que a documentação seja entregue corretamente.
Fique atento aos prazos e organize-se para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma eficiente e dentro da legalidade.