A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Cooperativa Agroindustrial da Copagril promoveu ontem, dia 29, uma ação alusiva à campanha do agosto Lilás, que é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo é intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher.
Foi realizada uma palestra pela Dra. Juliane Raymundo Altmann, com o intuito de esclarecer sobre a violência contra a mulher. “É de extrema importância que a Copagril ajude na divulgação e compreensão deste assunto, já que temos muitas mulheres no nosso quadro de colaboradores. Nós precisamos defender nossas mulheres”, afirma a Dra. Juliane.
E ainda complementa: “ É de extrema importância que todo o conteúdo abordado seja discutido também com os homens, embora a violência possa ser cometida por qualquer gênero” – conclui Dra. Juliane.
Agosto Lilás
Em 2024, a campanha marca o aniversário de 18 anos da Lei Maria da Penha e tem como tema: FEMINICÍDIO ZERO – NENHUMA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DEVE SER TOLERADA. A mensagem principal é que, ao perceber uma situação de violência contra a mulher, deve-se enfrentá-la e interrompê-la para que não chegue a um feminicídio (ato de violência extrema baseada em gênero).
Lei Maria da Penha
A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à Lei nº 11.340/2006 porque ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.
Condenação do Brasil junto à OEA – Organização dos Estados Americanos
Por que precisamos falar sobre prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres?
- A cada 6 horas, uma mulher é vítima de feminicídio. 63% delas são pretas.
- A cada 6 minutos, uma menina ou mulher sofre violência sexual.
- 3 em cada 10 brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
- A cada 24 horas, 113 casos de importunação sexual são denunciados.
Tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha:
- Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como espancamento, tortura, atirar objetos, sacudir e apertar os braços.
- Violência psicológica: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, insultos, ridicularização.
- Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, como estupro, obrigar a fazer atos que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a abortar.
- Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, destruição de documentos pessoais, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos.
- Violência moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a mulher pelo seu modo de se vestir.
Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Curiosidades
- Reconhecida pela ONU: A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
- Também pode valer para casais de mulheres: A aplicação da Lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres.
- O agressor não precisa ser o marido/namorado: Poucas pessoas sabem, mas a Lei Maria da Penha também se aplica em casos em que o agressor não seja necessariamente o marido/companheiro. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada, desde que a vítima seja mulher.