A Cooperativa Agroindustrial Copagril informa a todos os clientes e cooperados que, a partir do dia 18 de junho, os proprietários rurais podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2024. Este documento deve ser renovado anualmente e serve como comprovação de que a propriedade rural está regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR do exercÃcio de 2024 substitui o documento expedido em 2023 e é válido apenas mediante quitação da taxa de serviços cadastrais.
Para quem se destina
A emissão do CCIR é destinada aos proprietários que têm imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR), base de dados federal gerenciada pelo Incra. É fundamental estar em dia com o CCIR, pois somente com este documento é possÃvel realizar transferências, arrendamentos, hipotecas, desmembramentos, partilhas do imóvel rural, além de obter financiamentos bancários para investimentos na propriedade.
Procedimento
O proprietário cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) pode emitir o CCIR acessando o portal do Incra e selecionando a opção "Emissão do CCIR". O documento também pode ser emitido nas salas da cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).
Vale a pena ressaltar que a taxa de serviço cadastral deve ser quitada até 30 dias após a data de lançamento. A não quitação dentro do prazo estabelecido implicará em cobrança de multa e juros. Além disso, débitos de taxas de anos anteriores serão incluÃdos no certificado atual.
Os sindicatos rurais do Paraná vinculados ao Sistema FAEP/SENAR-PR estão autorizados a realizar consulta e emissão do CCIR 2024. Consulte a lista das entidades.