Notícias

Produtores rurais devem se atentar às regras do Imposto de Renda 2022

Compartilhar


Muitos produtores rurais são obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda 2022, que é baseado no ano-calendário de 2021. A declaração deve ser apresentada impreterivelmente até o dia 31 de maio, conforme Instrução Normativa nº 2077 publicado em 05/04/2022, e deverá ser feito por meio do sistema disponibilizado pela Receita Federal.



Da região Oeste do Paraná, milhares de produtores rurais estão enquadrados e devem estar atentos quanto à necessidade de fazer a declaração de bens. Existem, inclusive, regras específicas para esta categoria, mesmo para aqueles que estejam isentos do pagamento do imposto. “O Imposto de Renda é um tributo existente em vários países. No caso do Brasil, ele é administrado pela Receita Federal e possibilita acompanhar os ganhos e gastos realizados pelos contribuintes, através da Declaração de Ajuste Anual para IRPF, em que os contribuintes pessoas físicas poderão pagar uma certa porcentagem de sua renda ao governo federal, dependendo de cada caso”, informa o gerente de contabilidade da Copagril, contador Gilberto Mayer:














A cada ano novas regras têm sido apresentadas pela Receita Federal, através de instruções normativas que regem as regras para quem estará obrigado a entregar a declaração. E em relação ao ano-calendário 2021 a Instrução Normativa nº 2.065/2022 estabeleceu a obrigatoriedade de fazer a declaração de bens as pessoas físicas que se enquadrarem nas seguintes situações:



➔ Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 28.559,70;



➔ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;



➔ Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;



➔ Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (que é de R$ 300.000,00);



➔ Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto (como ganhos na venda imóveis vendidos com lucro);



➔ Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;



➔ Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;



➔ Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.



Outros aspectos para fazer a declaração precisam ser vistos pelos produtores, alerta Mayer. “Além das regras relacionadas à obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, os produtores que auferiram durante o ano de 2021 receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 devem entregar em arquivo digital a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), Base Legal IN 83/2001”, cita.



Caso o produtor não fizer a declaração, bem como qualquer outro contribuinte, estará sujeito a sanções. “Inicialmente, terá a inclusão de seu CPF em condição de irregularidade, impedindo, por exemplo, do cidadão solicitar empréstimos, participar em concursos e, por consequência, será gerado multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar ao valor máximo correspondente a 20% do valor do imposto devido”, informa o contador.



Malha fina



O presidente do Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon, Edio Chapla, também alerta quanto à necessidade dos produtores estarem atentos à declaração de bens, a partir do momento em que estejam enquadrados nas regras da Receita Federal para o Imposto de Renda. “Os produtores rurais devem fazer a declaração anual, pois com o crescimento nos cruzamentos de dados que vêm ocorrendo por parte da Receita Federal, tanto o produtor rural quanto a pessoa física correm o risco de caírem na malha fina e serem autuados, acarretando no bloqueio de CPFs e o consequente bloqueio nas linhas de créditos oficiais e privados”, destaca.






Edio Chapla



Chapla frisa quanto aos cuidados necessários na hora de fazer a declaração. “Para fins de preenchimento da declaração, os produtores devem registrar no programa da Receita Federal toda e qualquer renda proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas na sua área, tanto próprias como as áreas arrendadas, salienta.



Na declaração de bens deve constar todos os dados pessoais, inclusive de cônjuge e dependentes (se tiver), dados bancários, criptomoedas, aluguéis, convênios médicos, despesas com dentistas, ações, entre outros, de forma geral todas as receitas e despesas provenientes da propriedade rural, no caso de produtor. “E para que a sua declaração seja elaborada, se a pessoa física não souber como fazê-la, deve procurar um prestador de serviço, que seja habilitado para tal função, evitando assim problemas futuros com o fisco”, informa Chapla.



Ele ressalta que os contratos agrícolas de parcerias também devem ser declarados como aluguéis. “Infelizmente é uma tributação direta este procedimento. Todavia, ficou com alguma dúvida a respeito de sua declaração de Imposto de Renda pessoa física/produtor rural, procure a nossa equipe no Sindicato Rural que vamos lhe auxiliar da melhor maneira possível, pois nossos colaboradores sempre estão fazendo treinamentos para melhor lhe ajudar. Temos equipe capacitada e preparada para fazer a declaração de bens dos produtores rurais. Ou então, converse com algum contador que tenha conhecimento específico sobre a declaração de bens para produtores rurais”, orienta o presidente do Sindicato Rural.



BOX



Modalidades do IR para o produtor rural



As maneiras do produtor rural declarar seu Imposto de Renda em 2022 são as seguintes:



• Declaração completa: indicada para os contribuintes que possuem muitos dependentes e têm muitos gastos que podem gerar restituição, como relacionados à saúde e à educação.



• Declaração simplificada: indicada para o produtor com poucos gastos, sem dependentes.



É necessário que em qualquer forma de apresentação da declaração de bens o contribuinte faça a guarda de todos os documentos e notas apresentadas na declaração pelo prazo de cinco anos.