Para conhecer e esclarecer dúvidas sobre a resolução 748/2014 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, funcionários do setor hortifruti dos cinco Supermercados da Copagril participaram de treinamento, no centro administrativo da Copagril, na última quinta-feira (11). O assunto foi rotulagem de frutas e hortaliças in natura a granel e embaladas comercializadas no Estado do Paraná, da qual trata a resolução 748.
A resolução estabelece que os produtos hortícolas in natura devem conter rótulo com informações sobre a origem e o produto. Até o dia primeiro de julho deste ano, a banana, cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva devem apresentar a rotulagem para poderem ser comercializados. Numa segunda etapa, a partir de 14 de dezembro de 2015, o abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão também devem ser obrigatoriamente rotulados. A partir de julho de 2016 todos os produtos hortícolas “in natura” a granel e embalados não poderão ser comercializados sem o rótulo que informa a origem.
A resolução representa vantagens quanto à identificação da origem dos produtos; reconhecimento de bons produtores e fidelização do consumidor; facilidade na rastreabilidade; e segurança para os consumidores.
Os funcionários foram orientados que o rótulo será colocado nas caixas recebidas do produtor ao varejo e, quando os produtos forem expostos fora da caixa, uma placa ou um cartaz deve ser afixado em local visível ao consumidor, com as mesmas informações.