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Produtor que faturou mais de R$ 1 milhão precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir de maio

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A partir de 1º de maio, os produtores rurais que faturaram mais de R$ 1 milhão em 2022 devem utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações estaduais, em substituição à Nota Fiscal.

Já os agricultores e pecuaristas que tiveram faturamento inferior a R$ 1 milhão no mesmo período, a utilização NFP-e passa a valer em 1º de dezembro de 2024.

A decisão foi tomada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 25 de abril. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, no Despacho 18 do Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária.

Com a obrigatoriedade começando a valer, a Cooperativa Agroindustrial Copagril recomenda que todos associados e associadas que se enquadram, busquem pela regularização no site da Receita Federal, para evitar problemas. Em caso de dúvida, os sindicatos rurais e o Sistema Faep/Senar-PR estão à disposição para ajudar.

A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outra vantagem é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura.

Em caso de dúvidas, a Copagril orienta os produtores rurais a buscarem auxílio no setor do Bloco de Produtor Rural das prefeituras municipais, nos sindicatos ou ainda escritórios de contabilidade.

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